Quarta-feira, 29 Abril, 2026
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    Protocolo antirracismo da UEFA: enquadramento e sanções previstas nos regulamentos

    Incidente no Estádio da Luz reabre debate sobre racismo

    Na sequência do incidente ocorrido no encontro entre o Sport Lisboa e Benfica e o Real Madrid, no Estádio da Luz, o protocolo antirracismo da UEFA voltou ao centro do debate, destacando os procedimentos e sanções previstas para situações de discriminação.

    O caso que decorreu em Lisboa envolve alegações de insultos racistas dirigidos a Vinícius Júnior por Gianluca Prestianni e conduziu à ativação do procedimento antirracista da UEFA durante o jogo.

    O protocolo antirracismo da UEFA

    Mais do que o episódio em si, a atenção recai agora sobre a eficácia do protocolo estipulado pela UEFA na resolução “Futebol Europeu unido contra o racismo”, elaborada e impulsionada em 2013 por Gianni Infantino, secretário-geral do organismo na epóca.

    Afirmando ter “tolerância zero” relativamente a atos discriminatórios, a UEFA redigiu a resolução que estabelece 11 pontos e consolida os “três passos”, introduzidos em 2009, que permitem aos árbitros interromper os jogos perante incidentes racistas.

    A criação desta resolução deriva da necessidade de redobrar os esforços para erradicar efetivamente o racismo do futebol. Assim, são nela “impostas sanções mais severas a todos os tipos de comportamentos racistas que afectem o futebol”, refere a UEFA.

    Como funcionam os “três passos” em caso de racismo

    O protocolo a seguir aquando a verificação de um caso de racismo é o seguinte:

    “Os árbitros devem interromper, suspender ou até abandonar um jogo, em caso de ocorrência de incidentes racistas”.

    Primeiramente, o jogo deverá ser interrompido e será emitido um aviso público ao estádio. Após averiguação, se não for possível determinar ou sancionar de forma imediata o/ ou /os responsáveis, retornar-se-á a jogada. No entanto, caso os comportamentos persistam, segue-se a suspensão temporária do jogo e, em última instância, se a situação não se alterar, o árbitro pode determinar o abandono definitivo, sendo a equipa responsável considerada derrotada.

    Sanções previstas para jogadores, clubes e adeptos

    A resolução “Futebol Europeu unido contra o racismo” da UEFA define também que:

    “Qualquer jogador ou membro de uma equipa que seja considerado responsável por actos racistas tem de ser suspenso por um mínimo de dez jogos (ou um período de tempo correspondente para os representantes dos clubes)”.

    Abrangendo, de igual forma, os adeptos dos clubes e das seleções nacionais, se estes revelarem comportamentos racistas podem ser sancionados, consoante a gravidade e a reincidência das infrações com “a interdição parcial das bancadas, na zona onde o incidente tenha ocorrido, caso seja a primeira infracção”; em caso de reincidência, “o clube ou a selecção nacional serão punidos com um jogo à porta fechada e terão de pagar uma multa pecuniária”, reforça a UEFA.

    Apesar do Benfica ter admitido expulsar os sócios envolvidos em atos racistas, as sanções previstas nesta resolução vão mais longe, mencionando mesmo a proibição do acesso aos estádios de futebol durante um determinado período de tempo pelas autoridades estatais.

    Além disso, a UEFA alerta para a importância da realização de “programas de sensibilização com vista a combater o racismo”, uma vez que as sanções disciplinares devem ser acompanhadas de educação nestas matérias. A resolução termina ressaltando o comprometimento da UEFA para com a concretização das políticas de penalização e sensibilização nela estipuladas.

    Limites do protocolo e desafios na sua aplicação

    Contudo, a aplicação destas medidas depende, sobretudo, da perceção e validação do árbitro em campo. Logo, se o alegado abuso racista não for audível ou claramente identificado durante a revisão de imagens, o árbitro deve reger-se pelo cumprimento formal do protocolo durante o jogo.

    O jogo disputado no Estádio da Luz foi interrompido durante 10 minutos após o lance que motivou a denúncia de Vinícius Júnior, tendo sido posteriormente retomado sem sanção imediata a Gianluca Prestianni. Tal ocorreu devido à utilização da camisola por parte de Prestianni para tapar a boca enquanto se dirigia a Vinícius Junior, não tendo sido possível comprovar o que efetivamente foi proferido.

    O incidente encontra-se ainda sob investigação, depois de terem sido formalizadas queixas, e a UEFA promete uma análise minuciosa dos relatórios e das imagens recolhidas.

    Com os olhos voltados para este acontecimento, o futebol internacional volta a debater a eficácia destes mecanismos e medidas, sobretudo considerando que o gesto de tapar a boca para impedir a leitura labial tem sido utilizado com alguma regularidade por jogadores, o que pode dificultar a aplicação de sanções em situações semelhantes.

    FIFA estuda alterações regulamentares: a chamada “lei Prestianni”

    Para combater este entrave, a FIFA manifestou intenção de reforçar o enquadramento regulamentar nestes casos, estudando alterações que impeçam jogadores de ocultar eventuais ofensas (como a utilização da camisola para tapar a boca) numa medida que tem sido informalmente apelidada de “lei Prestianni”.

    O caso segue agora os trâmites disciplinares previstos nos regulamentos da UEFA, ficando a avaliação dos factos e a eventual aplicação de sanções dependentes da análise das autoridades competentes.

    Não percas